Em primeiro lugar, convém dizer que as empresas clandestinas de segurança oferecem, de acordo com os especialistas, um risco real à segurança das pessoas. Isso porque, além de não ser legalizadas na Polícia Federal, empregam pessoas que não recebem treinamento ou instrução de como agir diante de uma situação que exige a sua intervenção.
Empresas clandestinas, infelizmente, atuam em diversos ramos da segurança, como proteção corporativa, familiar e principalmente em eventos, de modo não autorizado, comprometendo assim a segurança das pessoas.
Com objetivo de coibir a contratação de empresas irregulares na capital de são Paulo, a Secretaria Municipal de Licenciamento incluiu um artigo no decreto municipal, publicado em 10 de setembro – portaria 039/SEL-G/2020, que atualiza a concessão de alvarás para eventos. O artigo em questão é o nono no qual a Prefeitura passa a exigir do promotor do evento a entrega do comunicado ao sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP. O documento é emitido de forma eletrônica com certificação digital.
Após o lançamento do evento no GESP, é gerado um protocolo que é entregue para a empresa de segurança e a quem a contrata (órgão público ou entidade privada). Com isso, práticas como uso indevido de protocolos, em que uma empresa “empresta” seu documento para outra empresa realizar o evento, caracterizando uso indevido, estão prejudicadas. “O protocolo é uma comprovação da empresa do evento contratado é legal”.
Desta forma a sociedade não corre mais o risco de frequentar eventos com profissionais desqualificados. Em vez de leões de chácara, o público terá nos eventos empresas com responsabilidade jurídica e agentes treinados e qualificados.
Na hora de contratar uma empresa de segurança privada, solicite o CNPJ e verifique se a verifique se ela tem autorização para atuar com segurança privada, no endereço do site da PF clicando aqui.